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sábado, março 27, 2010

POLUIÇÃO DA ÁSIA CHEGA A TODO O MUNDO


Partículas poluentes são levadas para a alta atmosfera pelos ventos das monções asiáticas e chegam a todoo lado.A poluição, que conhece neste momento um aumento na Ásia devido ao forte crescimento económico na região, não fica quietinha onde é produzida. Na Ásia, devidos às monções, as partículas poluentes são transportadas para a estratosfera e ficam a circular à volta do globo terrestre durante anos.
Este é o resultado de um estudo de investigadores do National Centre for Atmospheric Research (NCAR), nos EUA, e publicado ontem na revista Science. Os autores estimam que o impacte do transporte da poluição para a alta atmosfera pelas monções vai aumentar nas próximas décadas, já que a poluição também está a crescer.
A equipa estudou as observações por satélite e baseou-se em modelos computacionais para determinar que a forte circulação dos ventos no Verão, ligada à monção asiática, transporta rapidamente o ar da superfície da Terra para a alta atmosfera.
Estes movimentos ascendentes transportam partículas de carbono de óxido de enxofre e de azoto, bem como de outros poluentes até à estratosfera, a uma altitude entre os 32 e os 40 quilómetros.
"A monção é um dos sistemas de circulação atmosférica mais poderosos no planeta e este fenómeno sazonal produz-se justamente numa região muito poluída", explicou William Randel, do NCAR e um dos principais autores do estudo.
Uma vez na estratosfera, aqueles poluentes circulam à volta da Terra durante anos antes de tombarem na camada mais baixa da atmosfera ou de se desintegrarem.

quinta-feira, março 18, 2010

BRUXELAS AMEAÇA LEVAR PORTUGAL A TRIBUNAL DEVIDO A POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Lusa ( Público, hoje)

A Comissão Europeia enviou hoje uma última advertência escrita a Portugal por incumprimento das normas da União Europeia de qualidade do ar em relação a partículas de suspensão perigosas, após o que recorrerá para o Tribunal de Justiça europeu.
Em Janeiro de 2009, Bruxelas iniciou processos de infracção contra dez países, entre os quais Portugal, na sequência da entrada em vigor, em Junho de 2008, de uma nova lei comunitária que permite aos Estados-membros solicitar, em determinadas condições e em relação a determinadas partes do país, um prazo suplementar limitado para respeitar a norma aplicável, desde 2005, para as partículas em suspensão perigosas, as chamadas PM10.
Bruxelas pediu então explicações aos países que não respeitam os valores limite, em vigor desde 1 de Janeiro de 2005, relativos às partículas “PM10” e que não notificaram pedidos de prazos suplementares para cumprir as normas em todas as zonas de qualidade do ar em que os valores limite são excedidos.
A Comissão indica hoje que, na sequência dessa primeira advertência, foram arquivados os processos contra metade desses Estados-membros, prosseguindo acções contra cinco: Eslovénia e Suécia são levadas a tribunal (por os seus casos serem mais antigos), e é lançada uma advertência final a Portugal, Chipre e Espanha.
“Embora Chipre, Portugal e Espanha tenham notificado pedidos de prorrogação do prazo, a Comissão recusou a maior parte das zonas de qualidade do ar notificadas na medida em que não cumprem todas as condições impostas pela directiva”, explica a Comissão.
As partículas em suspensão perigosas, emitidas essencialmente pela indústria, pelo trânsito e pelo aquecimento doméstico, podem provocar asma, problemas cardiovasculares, cancro do pulmão e morte prematura, lembra a Comissão Europeia.
O processo por infracção tem início com uma primeira advertência escrita (“carta de notificação”) dirigida ao Estado-membro em causa e à qual este deve responder no prazo de dois meses. Se a Comissão não considerar a resposta satisfatória, esta primeira carta é seguida de uma última advertência escrita (“parecer fundamentado”) que expõe claramente a infracção e insta o Estado-membro a agir em conformidade num determinado prazo, normalmente de dois meses.
Se o Estado-membro não proceder em conformidade com o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça.