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quarta-feira, setembro 29, 2010

SOLOS SEM LEI

A ausência de um verdadeiro ordenamento do território em Portugal tem custos elevados para todos nós—mesmo quando disso não nos apercebemos. O solo é recurso esgotável, o seu uso pode ser factor de harmonia social e ambiental; ou pode---como tem sido infelizmente o caso—ser causa de distorções muito graves. Os problemas são vários, têm sido identificados e estudados durante décadas, sem que nada de verdadeiramente decisivo tenha sido feito: espaços urbanos alargados até ao infinito, em mancha de óleo, destruindo o mundo rural e os espaços naturais, incluindo os melhores solos agrícolas do país. Centros históricos das cidades abandonados e a cair de velhice e incúria, despovoando-se em benefício dos novos subúrbios. Especulação do preço dos solos em detrimento dos cidadãos e aumentando uma malha sinistra e letal de corrupção e compadrio. Um país desarrumado, ao sabor de interesses devoradores e inconfessáveis, capturado o «interesse público» por grupos privados pouco escrupulosos. É neste contexto de caos e de indefinição que surge a notícia: o Ministério do Ambiente diz que vai «colocar em debate público, neste mês de Setembro, uma proposta para alterar a Lei dos Solos», que tem 33 anos e, digo eu, permite todos os desvarios.
A ministra Dulce Pássaro—que vinha primando pelo silêncio em relação a praticamente todas as matérias a seu cargo-- defendeu, a necessidade de a lei “ser actualizada face às evoluções verificadas”, acrescentafdo que «o novo diploma “deverá garantir a salvaguarda das funções ambientais, ecológicas e produtivas do solo”, mas também “conter a expansão urbana e a urbanização desordenadas, e promover a reabilitação e a revitalização urbanas”
Sem anunciar, o que se estranha, que propostas concretas tem o governo para apresentar como ponto de partida do debate, a ministra lá foi revelando que «também se pretende a justa distribuição das mais-valias resultantes quer das decisões de planeamento territorial quer da realização de obras públicas” evitando “a retenção dos solos com fins especulativos”.

Perderam-se muitos anos e a inacção tornou o país mais feio, descaracterizado, mais pobre em recursos naturais e paisagem, tendo ainda de suportar o financiamento das infra-estruturas de uma expansão urbana que nada justifica, a não ser a especulação pura.
O próprio Estado acabou sendo um agente indutor de especulação em torno da «desanexação» de áreas protegidas e reserva agrícola, como se vê nos projectos PIN, que tornam possível a construção intensiva em zonas sensíveis de protecção da natureza!
As autarquias insistem no absurdo aumento das «áreas urbanizáveis», em parte porque são dependentes do dinheiro que lhes dá a construção nova.
Desde há muito que se reclama a urgência de impedir os lucros fabulosos que se produzem com a simples passagem de um terreno de «rústico» para «urbano». Um mero risco no mapa, uma estrada que se constrói, e o que pouco valia, transforma-se na «galinha dos ovos de ouro»! A solução só pode ser a tributação pesada das mais-valias criadas, como sucede em quase toda a Europa, travando a especulação…e os «negócios» suspeitos.
Resta saber se o debate público, numa matéria que afecta interesses poderosos e influentes, ajudará a elaborar uma boa Lei dos Solos. Mais vale tarde do que nunca, mas quer-me parecer que ainda vai correr muita tinta sobre este assunto…e que as rotinas instaladas e os grupos de pressão do costume farão valer a sua força. Remédio contra isso é estarmos atentos. Nesta matéria tão sensível, apenas a cidadania activa poderá fazer pender a balança para o lado do interesse público!

Bernardino Guimarães
( Crónica publicada no Jornal de Notícias em 28/9/2010




sexta-feira, maio 08, 2009

EM DEFESA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL


Destinatário: Assembleia da Republica


Petição Em Defesa da Reserva Agricola Nacional


Foi publicado em 31 de Março o Decreto-Lei nº 73/2009, que altera o regime da Reserva Agrícola Nacional.Estas alterações não constituem um ( mais do que )necessário aperfeiçoamento do regime anterior, constituindo antes uma redefinição total do conceito de Reserva Agrícola Nacional.As principais alterações introduzidas pelo diploma foram escamoteadas ao escrutínio público durante a preparação do diploma, como se pode verificar pelos textos dos comunicados dos Conselhos de Ministros de 27 de Novembro de 2008 e 29 de Janeiro de 2009.Estes comunicados omitem quaisquer referências ao facto de o regime agora aprovado:•permitir a incondicional florestação dos solos agrícolas;•permitir excluir da RAN, àreas destinadas a habitação, actividades económicas, equipamentos e infra-estruturas, subalternizando a defesa dos poucos solos férteis do país a necessidades que podem ser colmatadas de outras formas;•as numerosas utilizações de àreas da RAN para outros fins que viabiliza.Acresce que sendo embora matéria legislativa que diz respeito à Rede Fundamental de Conservação da Natureza, nenhuma das organizações não governamentais de ambiente foi ouvida na respectiva elaboração.Por essa razão os cidadãos abaixo identificados vêm pedir a todos os deputados que, em sede de apreciação do diploma pela Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 162º da Constituição da República Portuguesa, sejam introduzidas alterações que permitam garantir que o texto do diploma corresponde aos objectivos de preservação dos solos mais aptos para a actividade agrícola que nele estão identificados.Compreende-se a necessidade de melhorar a articulação entre a florestação e a conservação dos solos agrícolas, mas a solução não pode ser a permissão de florestação, sem quaisquer condicionantes, em todos os solos agrícolas com o argumento de que não existe qualquer risco de destruição de solo agrícola seja qual for o tipo de florestação.A opção do diploma, que consiste em considerar que a actividade florestal está incluída nas actividades agrícolas, tem ainda vários efeitos perversos na qualidade do diploma ao tornar incompreensíveis quer as normas técnicas de classificação de terras, quer várias disposições que foram claramente pensadas para as actividades agrícolas no sentido clássico e que perdem sentido ao incluir a florestação nas actividades agrícolas.Compreende-se a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de ponderação de interesses quando exista conflito na prossecução de diferentes interesses públicos.Mas não pode aceitar-se o príncípio de que é na delimitação técnica do que é a Reserva Agrícola que devem ser tidos em atenção outros usos do território, com muito mais plasticidade de localização.Pelo contrário, é a materialização no território do interesse público ligado à resolução das carências de habitação, infra-estruturas, equipamentos e actividades económicas que deve ter em atenção não só a importância da conservação do solo agrícola como o facto da sua localização ser única, cada vez mais rara no contexto nacional, e insubstituível.Nessas circunstâncias, somente a total ausência de alternativas de localização e a relevância do interesse público associadas a projectos específicos que visem resolver carências de habitação, infra-estruturas, equipamentos e actividades económicas, devidamente manifestadas em processos públicos, participados e transparentes, deveriam permitir derrogar o princípio da conservação dos solos agrícolas.Assim sendo, os cidadãos abaixo identificados reiteram a necessidade de alargar o debate sobre a matéria, por forma a encontrar melhores soluções legislativas para a compatibilização dos diferentes interesses públicos afectados por esta revisão legal, a cuja imediata alteração apelam.
Os Peticionários

pode subscrever esta petição em http://www.peticao.com.pt/reserva-agricola-nacional